Retrospectiva 2021: mudanças, novidades e desafios de SST

O ano de 2021 foi bastante movimentado para o setor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Foram mudanças em diversos processos da área, como novos protocolos devido à Covid-19, obrigatoriedades do eSocial, nova vigência do GRO e PGR, adequação de programas de Saúde Ocupacional e novidades da LGPD, que você verá nessa retrospectiva de SST. Confira abaixo e já fique de olho se sua empresa está em dia com todas essas novidades!

Covid-19: profissionais de SST em ação

A pandemia colocou diversos profissionais do País em alerta, mas principalmente, os que atuam com Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Isso porque, com a chegada da covid-19, as empresam precisaram planejar e executar com urgência diversos novos procedimentos e protocolos na área. As medidas de prevenção e de estímulo à saúde e segurança no trabalho ganharam ainda mais importância.

A publicação da Organização Internacional do Trabalho (OIT)  afirma que é “necessário  um acompanhamento contínuo das condições de SST e uma avaliação adequada dos riscos para garantir que as medidas de controle relacionadas com o risco de contágio sejam adaptadas aos processos, condições de trabalho e características específicas da mão de obra durante o período crítico de contágio e posteriormente”.

Em resumo, os profissionais de SST precisaram focar em quatro pilares fundamentais na resposta à crise do coronavírus em 2021:

  • Optar por políticas orçamentais ativas e monetárias mais favoráveis de empréstimos e de apoio financeiro a setores específicos, incluindo o setor da saúde, estimulando a economia e o emprego;
  • Apoiar as empresas, o trabalhador e os rendimentos, abrangendo a proteção social a todos, com medidas de retenção de emprego e concessão de benefícios financeiros/fiscais, além de outros destinados às empresas;
  • Proteger os trabalhadores nos locais de trabalho, reforçando as medidas de SST, adotando modalidades de trabalho flexíveis (por exemplo, home office), prevenindo a discriminação e a exclusão, proporcionando acesso à saúde para todos e expandindo o acesso a licenças remuneradas;
  • Utilizar o diálogo social para soluções, reforçando a capacidade e a resiliência das organizações de empregadores e de trabalhadores. Ressaltando sempre a capacidade e importância dos governos, instituições, processos de negociação coletiva e de relações laborais.

Aos poucos, mesmo que ainda estejamos em uma curva instável de contaminação pela Covid-19, a rotina de trabalho tem voltado ao normal. Assim, milhares de trabalhadores já voltaram ao trabalho.

No entanto, mesmo diante desta volta à normalidade, os profissionais de SST ainda devem orientar, fiscalizar, organizar e executar ações de prevenção e conscientização em 2022, para continuarem a garantir a segurança, saúde e qualidade de vida de todos os profissionais.

eSocial e eventos importantes

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, de 11 de dezembro de 2014.

O objetivo do eSocial é unificar e facilitar o envio de informações por parte das empresas sobre os empregados, de forma eletrônica, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos. Assim, é possível associar informações importantes em um único local, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Com o eSocial, se espera que haja menos redundância das informações e garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, além de simplificar e racionalizar o cumprimento dessas obrigações por parte das empresas.

Conforme estabelece o Manual de Orientação do eSocial (MOS) na sua última versão, associado a última nota técnica disponível, os eventos obrigatórios para enviar ao eSocial de SST são:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: evento para comunicar acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
(este evento em particular deve ser enviado sempre pela empresa, por conta dos prazos previstos em lei)

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: evento realizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador, indicando a prestação de serviços, pelo colaborador ou estagiário, nos ambientes descritos, bem como para informar a exposição aos fatores de risco (Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho e Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais). É informado se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como possibilita o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador, como por exemplo, os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Vigência do GRO e PGR da nova NR-1

Aguardada para vigorar em 02 de agosto de 2021, a nova NR 01 (GRO e PGR) teve sua data inicial adiada para janeiro de 2022 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, através da Portaria Nº 8.873, que se reuniu do dia 28 a 30 de junho de forma digital para tomada de decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho. Dentre os diversos itens deliberados destaca-se também o adiamento da entrada em vigor das NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo).

Para um ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores, independente do porte e ramo de atuação da empresa, a Secretaria do Trabalho (STRAB) criou normas regulamentadoras, desde 1994, com o objetivo de estabelecer disposições, diretrizes, requisitos e medidas gerais a serem seguidas pela gestão empresarial e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

No entanto, em 2020, há a atualização de duas normas, a NR-1 e NR-9 (portarias 6.730 e 6.735),que a partir de agora, estabelecem a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas empresas.

Programas de Saúde Ocupacional

A legislação brasileira é rigorosa e detalhista no que se refere à Saúde Ocupacional. Em 2021, aprimoraram-se inúmeros programas que visam a proteção do trabalhador, sendo baseados por Normas Regulamentadoras — também conhecidas como NRs, que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador — sendo eles:

Para um ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores, independente do porte e ramo de atuação da empresa, a mesma deve colocar em práticas todas essas disposições, diretrizes, requisitos e medidas gerais, sugeridas pela Secretaria do Trabalho (STRAB). Dessa forma, é possível trazer diversas vantagens, tanto para a empresa quanto para o trabalhador. 

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a nova lei criada para a proteção de dados pessoais no Brasil. A Lei n.º 13.709 foi criada em agosto de 2018, mas teve duas modificações até o momento, entrando em vigor em 15 de agosto de 2020. O objetivo da proteção de dados é manter em segurança a privacidade das pessoas por meio do bom uso de suas informações pessoais.

A LGPD fornece e exige a proteção de dados, impondo deveres e limitações aos agentes de processamento. A Lei determina que as organizações que coletam e armazenam informações confidenciais precisam seguir determinadas diretrizes, fazendo com que departamentos, como Recursos Humanos (RH) e Saúde e Segurança de Trabalho (SST), tratem com mais rigor esses dados.

A proteção de dados é de total responsabilidade da empresa, sendo necessário mapear todos os procedimentos e definir em quais pontos as informações serão coletadas.

Desde agosto de 2021, empresas que descumprirem as determinações da Lei poderão sofrer sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As punições começaram após o término de quase um ano de prazo que as empresas tiveram para se adaptarem.

Caso a ANPD receba denúncias sobre o descumprimento de qualquer determinação da LGPD, um processo administrativo poderá ser aberto pelo órgão. Se a empresa for de fato processada, ela tem direito a defesa.

A Paromed pode orientar você

Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de adaptar a sua empresa a todas essas mudanças, novidades e desafios de SST. Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores em 2022. Para mais informações, entre em contato conosco.

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