Publicada Portaria sobre o PPP eletrônico e os envios de eventos de SST ao eSocial

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Foi publicada hoje, dia 18, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.

De acordo com a portaria, as empresas que não serão autuadas até o fim deste ano com a ausência dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico e o eSocial, irão aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade dos dados e informações disponíveis para a fiscalização.

Orientação Paromed

Com base na Portaria MTP 334, que trata da não autuação automática pelo não envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial, a Paromed irá manter todos os processos e tratamentos de dados que envolvam os serviços de Mensageria para o eSocial, visando promover a antecipaçãoadequação e saneamento de eventuais inconsistências ou necessidades de ajustes no envio das informações.

Tendo sempre em vista a conscientização da importância do monitoramento da Saúde e Segurança dos colaboradores, vale ressaltar que a legislação já existia e a escrituração digital (eSocial) é apenas um meio de se adequar e de o Governo fiscalizar remotamente.

A Paromed, está sempre à disposição para sanar suas dúvidas e dar todo tipo de assistência em SST.

Fale conosco através dos canais de e-mail contato@paromed.com.br ou por telefone (11) 5083 8080.

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