Queda da MP 927/2020 – Como fica a saúde ocupacional da sua empresa agora

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Na segunda-feira 20 de Julho de 2020, a MP 927/2020 que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 22 de Março de 2020 e que apresentava medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública perdeu sua validade. Dentre as medidas apresentadas, haviam algumas as quais interferiam diretamente nos serviços prestados pela Paromed.

 

O QUE A MEDIDA PROVISÓRIA DECRETAVA SOBRE SST?

  • Suspensão da obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
  • Suspensão a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
  • As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. 

 

O QUE MUDA COM A QUEDA DA MP 927/2020?

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
  • Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
  • Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa e punitiva, dando atenção especial a regularidade perante as normas regulamentadas exigidas pelo Ministério de Trabalho, além da regularidade da empresa perante ao momento de calamidade pública (cumprimento de ações preventivas contra o COVID-19).

 

O QUE OS CLIENTES PAROMED DEVEM SABER SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS?

A Paromed desenvolveu um Protocolo Interno de Prevenção ao COVID-19 que já foi enviado anteriormente, que você pode revê-lo CLICANDO AQUI!

Para atender aos requisitos de funcionamento perante calamidade pública, os agendamentos médicos foram reduzidos para que não haja aglomeração em nossa recepção, neste caso, pedimos a compreensão de nossos clientes pois nossas agendas podem se encontrar preenchidas rapidamente. Além disso, também pedimos o apoio para que continuem orientando os colaboradores a não faltarem, nem atrasarem e, caso haja a necessidade, pedimos a gentileza de que desmarquem seu exame com antecedência, de preferência 48h antes.
Com a caducidade da MP 927/2020, a Paromed já deu início à retomada dos agendamentos de campanhas de exames periódicos para os clientes que recebem a equipe médica in company. Informamos que nossa equipe está orientada e treinada em relação aos Protocolos de Prevenção ao COVID-19 e todos os processos serão seguidos durante as visitas médicas para a proteção de todos os colaboradores, tanto os seus quanto os nossos também.
Gostaríamos de reforçar que as teleconsultas com finalidade ocupacional estão vetadas e por isso pedimos que não insistam em sua realização. Nossa equipe de Saúde Ocupacional está treinada para guiar os colaboradores da maneira mais preventiva possível durante os atendimentos, além de nossa estrutura que foi inteiramente adaptada de acordo com o Protocolo de Prevenção ao COVID-19 Paromed.

A PAROMED sabe da importância dos nossos serviços para a sua empresa e por isso estamos sempre nos reinventando e nos adaptando para atende-los da maneira mais efetiva, porém sempre com atenção especial para a saúde e segurança de todos.

Ainda tem dúvida? Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!

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