MPT emite orientações trabalhistas para funcionárias gestantes

mulher gestante em seu escritório em uma ligação de negócios

MPT emite orientações trabalhistas para funcionárias gestantes

O ato de gestar é mais antigo do que as relações de trabalho, mas algumas empresas ainda não sabem lidar com funcionárias grávidas.

No início de março, em um único dia, o Brasil registrou mais mortes por covid-19 do que 112 países durante toda a pandemia, totalizando mais de 1.700 mortes em 24 horas, segundo as secretarias estaduais de saúde. No comparativo mundial da Universidade Johns Hopkins (EUA), referência global no monitoramento do coronavírus, o Brasil está em segundo lugar em número geral de mortes.

Em 2020, o País teve um índice de 12,7% de mulheres gestantes ou puérperas mortas por covid-19, superando o número total e mundial de óbitos maternos, segundo o periódico médico International Journal of Gynecology and Obstetrics. Com esse avanço abrupto de falecimentos, a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), unidade central do Ministério Público do Trabalho (MTP), emite novas diretrizes para um grupo específico de trabalhadoras: gestantes e puérperas, consideradas grupo de risco pelo Ministério da Saúde (MS), desde o início da pandemia.

O que a nota técnica do MPT decreta?

A nota técnica 01/2021 reforça a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial, tanto de grávidas quanto de mulheres que acabaram de dar à luz, defendendo o trabalho remoto como a principal forma de atuação dessas funcionárias. Vale ressaltar que a aplicação e considerações do documento do MPT depende das características e cenários individuais de cada empresa. Portanto, é importante que cada profissional consulte o jurídico da sua instituição para esclarecer dúvidas e entender a mecânica trabalhista que será utilizada.

Segundo a nota, em casos que as funções exijam a presença física para serem desempenhadas, as mesmas devem ser dispensadas e terem remuneração assegurada por todo o período. O afastamento pode ser designado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão do contrato de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.

De acordo com o documento, “a omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva”.

Caso a empresa prefira não afastar e designar as gestantes para setores com menor risco de contaminação é necessário um plano de contingenciamento por parte da instituição, garantindo a prevenção e segurança dessas profissionais.

Grávida com contrato suspenso pode ser demitida?

Penalidades empresariais podem ocorrer em casos de demissões de gestantes sem justa causa. “A dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória prevista no art. 373-A, inciso II, do Decreto-lei n. 5452/43 (CLT) e art. 4º. da Lei 9.029/99”, segundo a nota técnica do MPT.

Gestantes com o contrato de trabalho suspenso, ou jornada e salário reduzidos por conta da pandemia, não podem ser dispensadas sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além do período da redução ou suspensão, somado após os cinco meses.

Por isso, as empresas devem ter consciência que, caso não possibilite o trabalho remoto ou aplique as medidas alternativas, a dispensa de gestantes pode ser considerada discriminatória, com implicações da lei e indenizações, além de possibilidade de processo por danos morais.

A vacina é recomendada para funcionárias grávidas?

Devido à falta de respostas conclusivas da comunidade científica sobre os efeitos do coronavírus em grávidas geram-se muitas dúvidas e desconfiança na população. Até o momento, a Organização Mundial da Saúde (OMS) não aconselha que grávidas sejam vacinadas. A OMS defende que apenas mulheres grávidas com “alto risco inevitável de exposição” podem considerar a vacinação, mediante aval do seu médico. No Brasil, o Ministério da Saúde alerta que a segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nos grupos de gestantes, puérperas e lactantes. Isso porque há uma preocupação com a saúde da mãe e desenvolvimento do feto.

No entanto, as empresas Pfizer e BioNTech recrutaram no último mês, quatro mil mulheres gestantes (entre a 24ª e 34ª semanas de gestação) para testar a eficácia e segurança das vacinas, avaliando a segurança do imunizante para o bebê e a transferência de anticorpos. Além disso, as instituições também pretendem realizar testes em crianças e adolescentes, entre 5 e 11 anos. Ainda não se sabe o real efeito da vacina entre esses grupos, mas um estudo como esse traz esperança e pode alterar, em breve, o atual cenário da vacinação no Brasil.

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1 Comment

  • JULIANA DE LIMA MARTINS, março 25, 2021 @ 2:54 pm Reply

    Gostei do conteúdo, em um mercado em que as mulheres estão cada vez mais ativas, este tipo de informação nos esclarece sobre nossos direitos e deveres.

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