Motoristas em locomoção: o que empresas e colaboradores precisam saber sobre segurança, toxicológico e periculosidade

A rotina de quem trabalha em movimento, como caminhoneiros, motoristas e motoboys, exige atenção constante, responsabilidade e acima de tudo segurança. Por trás de cada entrega ou trajeto, existem normas importantes que garantem não só o bom funcionamento das operações, mas também a proteção da vida.

Neste cenário, entender temas como exame toxicológico, adicional de periculosidade e as obrigações legais das empresas é essencial para manter tudo em conformidade.

Exame toxicológico: quando é obrigatório?

O exame toxicológico é uma exigência legal para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Ele tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

A obrigatoriedade se aplica em momentos específicos, como:

  • Admissão e demissão
  • Renovação da CNH
  • Exames periódicos (a cada 2 anos e 6 meses para motoristas com menos de 70 anos)

Essa medida contribui diretamente para a redução de acidentes e promove um ambiente mais seguro nas estradas.

Periculosidade: o que mudou para motoristas e motociclistas?

O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista para atividades que envolvem risco acentuado à vida. No entanto, houve atualizações importantes recentes, especialmente para quem trabalha com motocicleta.

Com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualizou a NR-16 (Norma Regulamentadora de Atividades Perigosas), o uso de motocicleta em vias públicas passou a ter regras mais claras e obrigatórias.

Em abril de 2026, ficou estabelecido que:

  • O uso de motocicleta como ferramenta de trabalho é considerado atividade perigosa
  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que utilizam moto de forma habitual têm direito ao adicional
  • O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base
  • A obrigação é da empresa, com fiscalização mais rigorosa

Essa mudança trouxe mais segurança jurídica e eliminou dúvidas que antes existiam sobre o tema.

Quem tem direito e quem não tem?

De forma geral, têm direito:

  • Motoboys
  • Motofretistas
  • Mototaxistas
  • Profissionais que utilizam motocicleta em vias públicas no exercício da função

Por outro lado, a norma também trouxe critérios importantes. O adicional não se aplica, por exemplo:

  • Quando o uso da moto é eventual
  • Em deslocamentos apenas entre casa e trabalho
  • Em atividades realizadas exclusivamente em áreas privadas

Normas de segurança: o que diz a legislação?

A segurança no trabalho para profissionais em locomoção é regulamentada por diversas normas, que estabelecem diretrizes para reduzir riscos e preservar a saúde do trabalhador.

Entre os principais pontos estão:

  • Controle da jornada de trabalho e tempo de descanso
  • Condições adequadas dos veículos
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Treinamentos obrigatórios e capacitação

Essas medidas são fundamentais para prevenir acidentes e garantir mais qualidade de vida aos profissionais.

Obrigações da empresa: qual é o papel do empregador?

As empresas têm um papel fundamental na garantia da segurança dos seus colaboradores, o que envolve cumprir as exigências legais relacionadas ao exame toxicológico, avaliar e pagar corretamente o adicional de periculosidade quando aplicável e oferecer condições seguras de trabalho no dia a dia. Também é responsabilidade do empregador promover treinamentos e orientações contínuas sobre segurança, além de monitorar riscos e implementar ações preventivas de forma consistente. Investir em segurança é uma forma de valorizar o colaborador e fortalecer toda a operação.

Segurança que vai além da lei

Garantir a segurança de motoristas, caminhoneiros e motoboys não é apenas uma questão de cumprimento de normas, é um compromisso com a vida.

Empresas que adotam uma gestão de SST orientada a dados conseguem antecipar riscos, reduzir acidentes e construir um ambiente de trabalho mais seguro, eficiente e humano.

Se a sua empresa ainda não estruturou esses processos, este é o momento de começar.

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