A Resolução CFM nº 2.297 foi publicada dia 20 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União, e apresenta normas específicas para médicos que atendem trabalhadores. Segundo documento, os itens a seguir são de responsabilidade dos médicos do trabalho e/ou demais profissionais que atendem o trabalhador, independentemente do local que atuam:
- Assistir ao funcionário, elaborar prontuário médico e realizar todos os encaminhamentos necessários;
- Fornecer atestados sempre que necessário, considerando repouso, terapias e afastamento parte do tratamento;
- Realizar laudos, pareceres e relatórios de exame médico, além de dar encaminhamento, sempre que necessário;
- Com a ciência do trabalhador, promover a discussão clínica e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas para melhor resultado do tratamento.
O documento ressalta que médicos do trabalho, principalmente, os que ocupam cargo de coordenação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), estarão obrigados a se apresentarem nas empresas com regularidade para supervisionarem o programa, estando devidamente inscritos nos conselhos regionais de medicina da sua região.
Fica vedado ao médico responsável pelo PCMSO da empresa e ao médico participante do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos, atuais ou passados.
Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre o PCMSO, a Paromed está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Clique aqui e conheça todas as nossas soluções.