Bullying corporativo: saiba como evitar essa atitude nociva no ambiente de trabalho

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Bullying é um termo que tem origem inglesa (bully = “valentão”), mas que já se tornou comum entre os brasileiros. Alguns comportamentos parecem, mas não são bullying. Outros não parecem, mas são bullying. Por isso, identificar e evitar essas agressões físicas, verbais, escritas, materiais, digitais, morais, sociais e psicológicos pode se transformar em algo muito mais complexo do que a maioria imagina.

Infelizmente, este comportamento está longe de ser apenas um problema identificado na infância, mas, sim, é visto também na fase adulta, principalmente, no ambiente de trabalho. Um estudo realizado pela empresa VAGAS, em 2015, indicou que 52% dos profissionais de todas as regiões do país já tinham sido vítimas de bullying. Entre os que nunca tinham sofrido esse tipo de agressão, 34% já haviam presenciado alguma cena com colegas. De lá para cá, o cenário não mostra melhora. Cada vez mais aborda-se o tema em busca de conscientização e redução dos casos de bullying corporativo.

O que é bullying corporativo?

O bullying se caracteriza pela repetição de atitudes agressivas e de intimidação, sendo que, infelizmente, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de países que mais abrigam esse comportamento, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Historicamente, o tema bullying foi apresentado pela primeira vez à comunidade científica em 1984, em um relatório publicado pelo terapeuta familiar Heinz Leymann, na Suécia. Segundo o estudioso, a definição de bullying corporativa, foi “comportamentos desagradáveis, repetidos e persistentes em relação a um ou mais indivíduos e que envolve uma dimensão de ofensor-vítima, e que contribui para um ambiente de trabalho hostil”. No entanto, os estudos voltados para esse comportamento em empresas ainda podem ser considerados recentes e com poucos dados conclusivos de apoio.

Bullying na legislação

No Brasil, o tema ganhou notoriedade na década de 2010, quando motivou a promulgação da Lei nº 13.185/2015, responsável por instituir o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).  A legislação define essa prática como:

“Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”

O que é considerado bullying?

Como atitudes que podem ser consideradas bullying, o documento cita:

  1. Violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação;
  2. Ataques físicos
  3. Insultos pessoais
  4. Comentários sistemáticos e apelidos pejorativos
  5. Ameaças por quaisquer meios
  6. Grafites depreciativos
  7. Expressões preconceituosas
  8. Isolamento social consciente e premeditado
  9. Pilhérias (piadas).

Quais os tipos de bullying?

A Lei nº 13.185 afirma que a prática pode ser classificada em oito tipos:

  • Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
  • Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
  • Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
  • Social: ignorar, isolar e excluir;
  • Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
  • Física: socar, chutar, bater;
  • Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
  • Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Bullying e assédio moral são a mesma coisa?

Bullying e assédio moral são bem parecidos, mas não são sinônimos.

Bullying e assédio moral são bem parecidos, mas não são sinônimos. Isso porque, o bullying é uma agressão declarada, feita abertamente, enquanto o assédio moral, praticado em geral por alguém com poder sobre a vítima, pode ser feito de forma discreta ou velada, o que o torna mais difícil de ser comprovado.

Segundo definição desta cartilha do Ministério Público Federal (MPF):

“O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo, no exercício de suas funções.”

Ofensas ao trabalho ou vida pessoal, medidas infundadas de isolamento, gritos e ameaças são exemplos de manifestação do assédio moral. Geralmente, essa conduta é praticada por superiores, que se aproveitam de sua posição privilegiada para humilhar, ridicularizar e/ou isolar um ou mais subordinados.

Porém, também pode ocorrer o assédio horizontal (entre colegas do mesmo nível hierárquico), misto (praticado por gestor e colegas, de forma simultânea) ou até partindo de um subordinado para uma chefia.

Como identificar um bullie?

Os bullies (valentões) – praticantes de bullying – não possuem um perfil definido, porém costumam ter como alvo jovens e mulheres.

Uma pesquisa da Nube revelou que 49,52% dos jovens entrevistados relataram já ter sofrido bullying no ambiente de trabalho, muitas vezes vindo dos seus próprios pares. Além disso, existem estudos que revelam que mulheres são as vítimas mais comuns, mas, ao mesmo tempo, são as que mais praticam. São profissionais que se veem afetadas por alguma característica ou comportamento da vítima, e acabam transformando isso em “brincadeira”, sem considerar que isso pode afetar de forma severa o psicológico do alvo.

Quando identificado, o praticante de bullying geralmente demonstra ter uma atitude e comportamento bastante negativo. Isso porque, não se importa com a consequência de seus atos e, muito menos, sentimentos da vítima. Costumam ser hostis; sádicos; culpam a vítima pelo seu comportamento e já foram vítimas de bullying anteriormente (perpetuação).

Em geral, a maioria retribui às vítimas tudo aquilo que sofreu em algum momento da sua vida. As provocações tornam-se um ciclo vicioso que só será interrompido se alguém se posicionar contra elas.

Como não praticar bullie corporativo?

Para você não se tornar um bullie, separamos abaixo algumas atitudes que não devem ser realizadas em hipótese alguma em um ambiente corporativo:

  • Desmerecer o trabalho de alguém e ameaçar constantemente esse profissional de demissão;
  • Difamar uma pessoa, inventando histórias constrangedoras, que questionam a capacidade profissional ou que agridem a integridade dela;
  • Fazer chantagens ou assediar alguém sexual ou verbalmente;
  • Gritar com o funcionário ou culpá-lo por qualquer coisa sem justificativa;
  • Exigir prazos impossíveis;
  • Não respeitar o espaço e o tempo de trabalho de profissionais;
  • Intimidar a pessoa por ter um comportamento, crenças ou opiniões diferentes.

5 fases do bullying corporativo

O bullying nas empresas costuma ter antecedentes conflituosos, que evoluem em cinco fases, definidas por Leymann:

  • Conflito: ainda não pode ser considerado bullying, mas pode vir a ser. Pequenos embates podem tomar dimensões maiores, impactando negativamente os relacionamentos organizacionais;
  • Provocações psicológicas, rumores e hostilidade: opressões frequentes e realizadas por longos períodos são transformadas em casos de abuso, punindo a pessoa alvo do estigma;
  • Envolvimento da administração: empresas precisam compreender que não devem culpar e/ou criticar a vítima, além de rotula-la e considera-la um problema para a empresa;
  • Diagnóstico incorreto: devido a má preparação de médicos e psicólogos, o tratamento pode ser errôneo e ineficaz. Dessa forma, acaba levando a diagnósticos que afastam o retorno dos profissionais para a empresa;
  • Surgimento de sintomas psicológicos: após todo esse processo tão delicado e exaustivo para o funcionário, aumenta-se a chance do mesmo desenvolver patologias severas, capazes de afastá-lo do trabalho, gerando uma possível demissão ou dispensa.

Consequências do bullying

O bullying na sua empresa trará problemas emocionais, psicológicos, cognitivos e físicos aos seus funcionários. Para a vítima, algumas consequências são:

  • Crises de ansiedade e síndrome do pânico;
  • Quadros fóbicos ligados à socialização, como fobia social;
  • Distúrbios alimentares e digestivos;
  • Interferência na qualidade do sono e casos de insônia;
  • Desmotivação no trabalho, levando ao presenteísmo e ao absenteísmo;
  • Diminuição da produtividade e da qualidade das entregas;
  • Aumento de gastos com saúde;
  • Acúmulo de estresse e de sintomas presentes em situações pós-traumáticas;
  • Queda da autoestima e da capacidade de se relacionar, que pode diminuir a imunidade e levar até a quadros depressivos e pensamentos suicidas.

A empresa também lida com uma série de consequências ao não lidar adequadamente com os casos de bullying:

  • Aumento dos gastos com absenteísmo;
  • Diminuição da produtividade da equipe;
  • Perda da integração entre os funcionários e do esforço em equipe;
  • Aumento de doenças ocupacionais, principalmente às ligadas à saúde mental;
  • Perda de credibilidade e reconhecimento no mercado;
  • Surgimento de processos trabalhistas;
  • Perda de talentos, dificuldade de retenção e gastos com processos seletivos.

Como lidar com uma denúncia de bullying?

A partir do momento que a empresa percebe alguma situação de bullying é indispensável retrair o agressor e acolher a vítima.

No caso da pessoa que pratica o ato, é sugestível dar um primeiro sinal de alerta, deixando claro que essa atitude deve ser revertida. Caso isso não ocorra, medidas graves, como a demissão e indenização da vítima, podem ser tomadas.

Já a pessoa que sofre bullying precisa ser escutada. Isso inclui, em primeiro lugar, saber se ela se sente confortável no mesmo recinto que o agressor. Se necessário, será preciso mudar uma das partes de determinada posição — ou até mesmo de setor — para evitar um constrangimento à vítima.

Vale ressaltar que os líderes empresarias precisam ficar atentos às reclamações e questionamentos dos funcionários. Nada do que acontecer nas empresas deve ser considerado “bobagem”, já que nenhuma violência deve acontecer na interação entre qualquer equipe, independente do ramo ou porte das empresas.

Como evitar o bullying na empresa?

Algumas medidas — preventivas e reativas — podem e devem ser comunicadas e implementadas na empresa, com o objetivo de minimizar e, até mesmo, acabar de vez com o bullying no trabalho, sendo elas:

  • Política de intolerância contra qualquer tipo de agressão;
  • Canais de comunicação abertos para que as vítimas se abram e relatem os ocorridos;
  • Treinamentos corporativos que reforcem a importância em não praticar o bullying.

Como evitar o bullying na empresa

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