Confira as principais novidades, informações e notícias que aconteceram no mês de novembro na área de Saúde e Segurança do Trabalho e estiveram no Boletim de Notícias da Paromed.
 Prazo para envio dos dados do eSocial sem multas está se esgotando.
Prazo para envio dos dados do eSocial sem multas está se esgotando.
Com o objetivo de estabelecer uma relação entre empregadores e colaboradores justa e com transparência, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), busca aprimorar a eficiência no processo de fiscalização das informações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho. Esse sistema consiste em um software, desenvolvido pelo governo com o propósito de centralizar os dados, e que utiliza inteligência artificial para ser mais assertivo na fiscalização.
A obrigatoriedade existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023. Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso se apressar porque o tempo é curto.
Com o eSocial, todas as informações dos colaboradores e do ambiente de trabalho, serão feitas por meio de arquivos denominados XML, contendo todos os dados ocupacionais exigidos por lei, é fundamental ter uma boa gestão do eSocial para que a empresa faça esses envios de forma correta.
No entanto, mesmo com ferramentas que agilizam as obrigações fiscais, trazendo mais segurança para as empresas, é necessário ter alguém – ou assessoria – que saiba como fazer todo esse processo sem causar problemas.
A Paromed está sempre à disposição para sanar suas dúvidas e dar todo tipo de assistência em SST. Fale conosco através dos canais abaixo: E-mail ou Whatsapp.
 Ministério da Saúde reduz para 7 dias o isolamento de casos por Covid-19.
Ministério da Saúde reduz para 7 dias o isolamento de casos por Covid-19.
Ministério da Saúde altera prazo estabelecido para o isolamento de casos leves e moderados de Covid-18, sendo que, a partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos.
Os trabalhadores que realizarem testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no quinto dia, poderão sair do isolamento, antes do prazo de 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas, e sem o uso de antitérmicos. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.
Para aqueles que no sétimo dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.
Para aqueles que não realizaram a testagem até o décimo dia, mas estiverem sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento ao fim do décimo dia. O entendimento de isolamento é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença. É nesse prazo que é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa.
Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no quinto ou no sétimo dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o décimo dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.
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 3 dicas para promover um ambiente de trabalho mentalmente saudável
3 dicas para promover um ambiente de trabalho mentalmente saudável
A OMS (Organização Mundial de Saúde) publicou recentemente um documento com diretrizes globais sobre a saúde mental no trabalho. O material foi produzido em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e prevê conscientizar as empresas sobre a importância de criar ações para promover bem-estar emocional e enfrentar rotinas insalubres, como sobrecargas de trabalho, e outros fatores que propiciam sofrimento emocional no ambiente corporativo. Veja como trazer essas diretrizes para dentro da sua empresa:
• Treinamentos de liderança: Os gestores têm inseguranças e medos sobre como agir diante de situações de sofrimento emocional, o que é muito natural. Por isso, é indispensável contar com ajuda profissional por meio de treinamentos e gestão de crises. Mas, é importante reforçar que os líderes também precisam de cuidados de saúde mental.
• Investimento no letramento em saúde mental: A insegurança afeta a procura por tratamento e desenvolvimento de ações de saúde mental dentro das organizações. As empresas não são à prova de dores emocionais. É preciso entender que investir em letramento em saúde mental dentro das empresas significa quebrar a barreira do estigma, aumentar o conhecimento e a sensibilização e facilitar a busca por tratamento.
• Trabalho em parceria: Para que as ações nessa temática sejam eficientes, elas devem ser planejadas em conjunto com a liderança das empresas, certamente considerando a cultura organizacional, a realidade das equipes e o que já existe em termos de promoção de saúde mental. É preciso construir um ambiente saudável em conjunto. Isso não é competição. É parceria. Por fim, qualquer problema emocional dentro da equipe não deve ser normalizado.
 Novembro Azul: saúde também é papo de homem
Novembro Azul: saúde também é papo de homem
No dia 17 de novembro é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, data que deu origem à campanha Novembro Azul , que surgiu na Austrália, em 2003. O movimento busca alertar a sociedade sobre a importância da prevenção da doença.
O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer que mais mata, atrás apenas do de pulmão. Foram mais de 47 mil óbitos pela doença no Brasil, de 2019 a 2021, de acordo com o Ministério da Saúde. É também, o tipo de tumor maligno mais frequente entre os homens, após o câncer de pele.
A boa notícia é que, quando diagnosticado no início, as possibilidades de cura são consideravelmente maiores. Por isso, é fundamental realizar exames de forma periódica e manter hábitos de vida saudáveis.
No entanto, falar sobre o assunto ainda é um tabu entre o público masculino, seja por preconceito ou fatores culturais, o que torna o trabalho da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ainda mais específico, já que há uma resistência dos colaboradores as ações e check-ups preventivos.
Para conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença, a Paromed apoia o movimento e disponibiliza um e-book dedicado ao tema com informações, dados e ações sobre o tema para auxiliar na conscientização e prevenção da doença.
E-book gratuito sobre Novembro Azul
Saiba mais sobre o artigo completo em nosso blog
 Líderes dão mais valor ao ambiente do que ao salário, diz pesquisa
Líderes dão mais valor ao ambiente do que ao salário, diz pesquisa
Depois do salário, o ambiente de trabalho é o principal fator levado em conta por profissionais que não fazem parte dos times de liderança hoje. No caso dos líderes, o resultado é inverso: o ambiente de trabalho ocupa o primeiro lugar, seguido do ambiente. Os dados são do estudo Inteligência Emocional e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho 2022, realizado pela The School of Life em parceria com a Robert Half. Foram ouvidos 800 profissionais de todo o Brasil com 25 anos ou mais e nível superior completo, sendo 620 líderes e 180 liderados.
O estudo reafirma a ideia de que cada vez mais os profissionais estão em busca de um ambiente de trabalho saudável, que apoia o colaborador e permite a conexão com colegas, valores e propósitos. Nesse cenário, 45% dos líderes e 44% dos liderados já pediram demissão devido ao mau relacionamento com um líder direto ou pares de trabalho.
E a maioria dos dois grupos (67% e 57%, respectivamente) disse trabalhar atualmente com alguma pessoa emocionalmente desafiadora, com perfil manipulador, humor instável ou algum nível de agressividade. É muito claro nas minhas conversas com o RH das empresas o quanto os profissionais desaprenderam a conviver uns com os outros, a lidar com problemas e com pessoas difíceis ou apenas com opiniões e visões diferentes.
O ambiente de trabalho é um fator importante para atrair e reter os talentos, assim como líderes mais humanos e próximos. Segundo o estudo, os profissionais sentem falta de apoio dos seus gestores. Para 36% dos funcionários, os chefes não estão demonstrando disponibilidade, escuta ativa, presença e valorização do outro.
Na avaliação dos profissionais, líderes também estão em falta em relação à comunicação, capacidade de decidir, empatia, objetividade e liderança.
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 Como serão as relações de trabalho no Metaverso?
Como serão as relações de trabalho no Metaverso?
Um dos assuntos mais comentados nos últimos meses é o metaverso. O conceito, em alta deste que o Facebook em alta deste que o Facebook anunciou a troca do nome para Meta, em outubro de 2021, é visto como um futuro próximo que trará diversas mudanças no nosso cotidiano e até mesmo na maneira de fazer negócios. Basicamente, metaverso é um conceito que mescla realidade aumentada e ambientes virtuais. Ele pode ser entendido como uma vivência em um espaço virtual, mas com influências da vida real nesse universo. Por ser um ambiente virtual, para acessá-lo é preciso de algumas tecnologias como óculos de realidade virtual.
O conceito que engloba o envolvimento das relações de trabalho com o metaverso vem sendo chamado de “Home Office 2.0”. Nesse contexto, a CLT em seu artigo 75-B traz o conceito de teletrabalho: “Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”
Ocorre que, essa legislação poderá ou não ser aplicada, uma vez que no Metaverso o trabalho poderá ocorrer em diversos lugares do mundo, o que já descaracterizaria o teletrabalho, ou ainda, poderemos considerar o local de contratação dos serviços ou o local de execução do contrato. Mas a aplicação da CLT no Metaverso se mostra inapropriada, uma vez que as relações de emprego são formadas por empregador e empregado. E de acordo com a previsão contida no artigo 3º da CLT, são empregados “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Então, em qual lei esse trabalhador seria regido ou este estará condicionado à prévia autorização do Ministério do Trabalho nos termos da Lei nº 7.064/1982. Mas neste ambiente virtual ainda deve-se levar em consideração a forma de contratação, pois esta pode ser feita por uma empresa estrangeira, como iremos controlar o mínimo salarial? E a jornada de trabalho? A segurança prevista em Constituição para o trabalhador? Qual seria o foro competente para propositura de uma possível ação trabalhista?
Haverá uma preocupação com a saúde dos profissionais enquanto representados por avatars? Como garantir um ambiente de trabalho saudável no Metaverso e de acordo com as normas reguladoras de segurança? Seria o caso de criar uma NR específica para observância no Metaverso? Os avatars deverão usar uniforme e EPI?
É notório que as discussões jurídicas acerca das relações de emprego no Metaverso ainda estão em fase inicial e no campo das suposições, principalmente porque não há qualquer legislação regulamentando o Metaverso e, menos ainda, as relações laborais que serão integralmente construídas, ou mesmo transportadas, do mundo real para esse novo espaço. O Metaverso é, ao mesmo tempo, presente e futuro!

 
		
		

