Boletim de Notícias Paromed – Janeiro

BOLETIM-2022

Confira as principais novidades, informações e notícias que aconteceram no mês de Janeiro na área de Saúde e Segurança do Trabalho e estiveram no Boletim de Notícias da Paromed.

eSocial_vigencia_e_multas_valendo_em_janeiro_de_2023.eSocial: vigência e multas valendo em janeiro de 2023.

Através da Portaria MTP nº 334, ficou determinando que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

A partir de 1 de janeiro de 2023, empresas que não tenham as informações na base, estão com os empregadores em não conformidade e, portanto, serão sujeitas a multas por falta dos respectivos dados ou envio fora do prazo.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

É preciso se atentar sempre a qualidade das informações que estão sendo enviadas ao sistema do governo, pois o portal do eSocial aceita qualquer informação que for enviada a ele. Por isso, a Paromed oferece em todos seus serviços a parametrização ao eSocial, disponibilizando os lotes já no leiaute do governo e em arquivo “xml”, para que sua empresa tenha autonomia no momento dos envios.

Além disso, a Paromed está pronta para realizar a gestão das informações e o envio corretamente, através da nossa própria mensageria, evitando problemas e inconsistências para sua empresa. Fale com alguém do nosso time aqui e comece seu ano empresarial da melhor forma possível!

Confira mais sobre o eSocial

 

PPP_Eletronico_que_substituira_o_PPP_fisico_podera_ser_visualizado_a_partir_de_16_de_janeiro.PPP Eletrônico que substituirá o PPP físico poderá ser visualizado a partir de 16 de janeiro.

A partir de 16 de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Saiba a diferença do LTCAT e PPP aqui.

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo “Meu INSS”.

 

Saiba a diferença do LTCAT e PPP

Mudanca_de_riscos_quais_sao_os_novos_parametros_da_NR-07Mudança de riscos: quais são os novos parâmetros da NR-07?

A Norma Regulamentadora (NR-07) é uma norma específica, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela Secretaria de Trabalho. Depois de algumas alterações, novos parâmetros da nova NR-7 foram estabelecidos.

Entre as transformações, estão a necessidade de detectar precocemente as exposições excessivas e os agravos à saúde; de subsidiar procedimentos epidemiológicos, para afastamento de situações de risco, para encaminhamento à Previdência; e não ser utilizado para seleção de pessoal.

Com a alteração da Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, a NR-07 teve o quadro I alterado, que trata dos parâmetros para monitorização biológica e exposição de agentes químicos.

Exames complementares podem ser solicitados, se relacionado ao risco e justificado pelo médico responsável pelo PCMSO, além dos já previstos nas normas.

A alteração também implica que as exposições excessivas à saúde devem ser detectadas precocemente, além de subsidiar procedimentos epidemiológicos para afastamento de situações de risco.

No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

– 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-04;

– 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-04.

Com relação ao relatório analítico do PCMSO, além das informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, o novo relatório deverá trazer informações de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações. O item 7.6.2 da nova NR-07 descreve os itens mínimos que deverão ser contemplados no relatório analítico, com periodicidade anual.

Mantendo informações do antigo relatório anual, o relatório analítico deve conter:

  1. Número de exames clínicos realizados;
  2. Número e tipos de exames complementares realizados;
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função.

As novidades do relatório analítico são:

– Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
– Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
– Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de emitir o PCMSO.

Mudanca_de_riscos_quais_sao_os_novos_parametros_da_NR-07S-2240: eSocial obrigará o envio dos CAs dos EPIs a partir de janeiro.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº6 (NR-06), que determina a utilização dos EPIs nas atividades que envolvem algum risco ao trabalhador, “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Com a Nota Técnica v. S-1.0 06/2022, para o evento S-2240, a partir de 16/01/2023, o eSocial obrigará o envio dos CAs dos EPIs. Portanto, certifique-se de que sua empresa está com a base de dados está atualizada, já que cada atividade de trabalho precisa de um tipo específico de EPI para garantir, da melhor forma, a segurança do trabalhador.

Fique ligado e não esqueça de atualizar a sua base de dados, principalmente agora com o prazo final de adequação do eSocial.

 

Fale conosco e tire as dúvidas sobre essa atualização.

 

NR-07_retorno_do_afastamento_por_licenca_maternidade.NR-07: retorno do afastamento por licença maternidade.

A Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, aprovou o novo texto da Norma Regulamentadora (N-07), colocando fim à discussão se a mulher podia ou não gozar suas férias imediatamente após o retorno de licença-maternidade.

O texto anterior apontava a necessidade de realização de exame médico de retorno ao trabalho em razão de afastamento por mais de 30 dias por motivo de doença ou de parto. Sendo assim, a mulher não podia sair de férias, imediatamente, após o final da licença maternidade, pois havia obrigatoriedade de realização do exame de retorno ao trabalho.

Com o novo texto, ficou claramente estabelecido que o exame de retorno só tem de ser realizado nos casos de afastamento, pelos mesmos 30 dias, mas apenas por motivo de doença ou acidente e não mais em razão de parto:

• “7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”

Portanto, essa alteração trouxe um grande benefício às mulheres trabalhadoras, pois agora, elas poderão sair de férias, emendando com o final da licença maternidade, com a possibilidade de dar uma melhor assistência ao seu filho recém-nascido.

Lembrando que para que seja possível iniciar as férias logo após o final da licença maternidade, a mulher precisa ser comunicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do início de suas férias. Não há mais nenhuma dúvida com relação à possibilidade de se conceder férias à mulher, logo em seguida ao retorno do afastamento por licença-maternidade, desde que se trate de férias vencidas e que de que sejam cumpridas as demais regras referentes à concessão de férias dispostas na CLT.

 

 Saiba mais sobre a Portaria Nº 6.73

 PCMSO e a importância da sua elaboração

 

Janeiro_Branco_saude_mental_ganha_destaque_no_primeiro_mes_do_anoJaneiro Branco: saúde mental ganha destaque no primeiro mês do ano.

“A vida pede equilíbrio!” é o tema deste ano da campanha Janeiro Branco, movimento que promove debates e outras ações com o objetivo de fortalecer a atenção em torno da saúde mental dos brasileiros. Somente no Brasil, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 12 milhões de pessoas sofrem de depressão e mais de 18 milhões de pessoas têm ansiedade.

A escolha do primeiro mês para o movimento está ligada à introspecção que a chegada de um novo ano sempre traz. As pessoas costumam focar nas metas para o ano que se iniciou, o que pode gerar frustrações e ansiedade, caso não administrem bem suas emoções.

Mas como preservar a saúde mental?

Para além da busca por ajuda profissional, há a importância da realização de outras atividades que ajudam a preservá-la. Deve-se buscar praticar esportes com frequência, manter uma rotina que inclua atividades prazerosas e ter um estilo de vida saudável. Isso não vai impedir que as fases ruins da vida aconteçam, mas vai ajudar a lidar melhor com elas, afinal, saúde mental é saber lidar bem com as adversidades.

Existem alguns exemplos de ações sobre saúde mental que podem ser implementadas na sua empresa, como por exemplos, cursos; entrevistas midiáticas; palestras; workshops; caminhadas; meditação; massagens; treinamentos; psicoterapia; canal de comunicação aberto e seguro; brindes personalizados, reforçando a campanha; e rodas de conversa.

Falar sobre saúde mental nas empresas pode desmistificar alguns tabus antigos da sociedade, entre eles, o pensamento de que as pessoas que buscam ajudam estão em estado de loucura. Reverter esse pensamento é o primeiro passo para criar uma cultura de cuidados consigo mesmo e com os outros.

Ao implementar um projeto como este na empresa, os benefícios coletados vão ser bem perceptíveis em cada membro da sua equipe, como por exemplo, redução do índice de absenteísmo e turnover; colaboradores mais satisfeitos e produtivos; melhor clima organizacional entre os trabalhadores; aumento da resiliência e autoestima de todos; e melhor atendimento aos clientes.

Cuidar da saúde mental é autoconhecimento: preserve-se!

 

 Leia mais sobre Janeiro Branco em nosso Blog

Conhecimento que vai além…

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