Boletim de Notícias Paromed – Agosto 2022

BOLETIM-2022

Confira as principais novidades, informações e notícias que aconteceram no mês de agosto na área de Saúde e Segurança do Trabalho e estiveram no Boletim de Notícias da Paromed.

 

Saúde física e mental dos funcionários passou a ser tarefa da alta liderança.

Foi-se o tempo que a saúde física e mental dos funcionários era associada apenas a responsabilidade dos departamentos de pessoal. Um estudo realizado com 2,1 mil executivos, sendo a metade do C-level, pela consultoria Deloitte nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Austrália, mostra que esse interesse deve partir do topo das organizações. Isso porque, atualmente, projetos como esses não integram mais apenas os benefícios dos funcionários, mas sim, tornaram-se uma responsabilidade de gestão.

A pesquisa afirma que 96% da alta liderança sente que estão engajados e proporcionando ações de cuidado com os colaboradores, sendo que 83%, reforçam que se tornarão, em até dois anos, ainda mais ativos nessa frente.

No entanto, além de estimular ações de saúde e bem-estar, os líderes também praticam algum tipo de exercício físico, sendo 74% adeptos das atividades físicas. Porém, engana-se quem acredita que as atividades laborais ainda se resumem a apenas ginástica laboral.

Atualmente, as empresas apostam em atividades diferentes com o intuito de reter ainda mais participantes, como no caso das lutas, danças e atividades ao ar livre. Essas atividades que estão inovando o ambiente de trabalho podem auxiliar o colaborador a aumentar a disciplina, foco e companheirismo e, por isso, ganham cada vez mais espaço nas instituições.

No caso do boxe laboral, por exemplo, o colaborador tem acesso a um esporte capaz de trazer diversos benefícios físicos e psicológicos na sua rotina. O boxe ajuda na melhora da força muscular, resistência cardiorrespiratória e flexibilidade, além de auxiliar na socialização e mandar o estresse para longe!

Além disso, segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2014, cerca de 3,5 milhões de profissionais com mais de 18 anos têm ou já tiveram diagnóstico de Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Quadros como esses podem gerar queda na produtividade, faltas frequentes e, em casos mais severos, necessidade de afastamento do colaborador. A Pesquisa Nacional da Saúde também revelou que mais de 18% da população brasileira adulta sofre de problemas na coluna.

Por isso, aposte na prática de exercícios físicos no ambiente de trabalho para minimizar esses transtornos, aumentar a qualidade de vida dos funcionários e, consequentemente, deixar sua equipe mais satisfeita e produtiva. Movimente-se!

 

Nova NR-4 é publicada e não proíbe a terceirização do SESMT

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria MTP Nº 2.318, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) – SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 12  de novembro de 2022. Já os SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

A Norma não estabelece nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como estava mencionado na versão anterior. Com isto abre-se espaço para a terceirização dos profissionais contratados.

No documento atual, o item 4.4.2 dizia que “os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa”. Com a retirada deste item e a modificação na Lei Trabalhista que permitiu a terceirização de atividades fins e atividades meio, fica aberta a possibilidade de terceirização dos membros do SESMT. Entretanto a empresa continuará obrigada a manter os profissionais contratados e determinando número de horas para cada atividade. O que poderá mudar é a relação de trabalho. Em vez de contratar pela CLT a empresa poderá contratar uma empresa terceirizada.

Outro ponto importante é a atualização a cada cinco anos da tabela de grau de risco das atividades econômicas e o atual nome do SESMT, segundo a norma até então em vigor, é Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho. Com o novo texto o termo Engenharia foi substituído por Segurança, mas o termo Medicina não foi substituído por “Saúde”. O usual nestas situações é usar a SST (Segurança e Saúde do Trabalho) ou Engenharia e Medicina do Trabalho.

Confira a Portaria do MTP nº 2.318

Leia a Norma Regulamentadora nº 4 (NR4)

 

Varíola dos Macacos: Ministério da Saúde orienta sobre saúde do trabalhador.

A Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho, por meio da Nota Técnica 21/2022-CGSAT/DSAST/SVS/MS, forneceu uma série de orientações em relação à Varíola dos Macacos (em inglês, Monkeypox – MPX), doença causada por vírus e com transmissão através de contato direto com lesões, sangue, fluídos corporais, gotículas respiratórias ou contato com material contaminado. Apesar de receber a nomenclatura dos macacos, o surto não tem participação destes animais na transmissão para seres humanos e, por isso, é importante que os primatas não sofram nenhuma retaliação ou maus tratos por parte da população.

A transmissão entre humanos ocorre, principalmente, por meio de contato próximo com lesões de pele de pessoas infectadas (beijos, abraços, relações sexuais, massagens ou secreções respiratórias) ou por contato com objetos (roupas, roupas de cama e/ou toalhas). A incubação, tempo entre o primeiro contato com o vírus até o início dos sintomas, ocorre geralmente de 6 a 13 dias (podendo variar de 5 a 21 dias).

A nota dá informações gerais sobre a doença e sua transmissão; orientações para a notificação dos casos; condições sanitárias do ambiente de trabalho a serem inspecionadas pela Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho – informações ao trabalhador, higiene, ventilação, distanciamento; entre outros.
De acordo com o documento, se houver confirmação laboratorial para o vírus da MPX por teste molecular (qPCR e/ou sequenciamento), o caso é considerado confirmado para MPX.

Nesse caso, a conduta recomendada é a manutenção do isolamento e afastamento do trabalho até desaparecimento das crostas, onde a pele encontre-se cicatrizada. Além disso, é preciso realizar o monitoramento dos contatos a cada 24h, observando o aparecimento de sinais e sintomas de MPX, por um período de 21 dias, desde o último contato com o paciente, com aferição de temperatura duas vezes ao dia, realizada pelo paciente ou familiar, e comunicado à equipe de saúde da Atenção Primária. Não há necessidade de isolamento dos contatos assintomáticos.

 

Três fatores de risco para o burnout, segundo pesquisa

Tempo excessivo em frente às telas, jornada de trabalho que ultrapassa 60 horas semanais e grande quantidade de reuniões são os três principais fatores de risco para o desenvolvimento do burnout, segundo levantamento com mais de 8 mil profissionais brasileiros realizado entre junho de 2020 e maio de 2022 pela startup de tecnologia Fhinck.

O aumento do tempo dedicado à atividade digital na pandemia se mostrou o fator mais prejudicial. Os dados indicam que o tempo médio de interação com dispositivos como computadores e celulares durante o expediente aumentou 27% na pandemia. Atualmente, está 21% maior do que o observado no período anterior a março de 2020.

As longas jornadas de trabalho, que chegam a ultrapassar 60 horas semanais, ficaram em segundo lugar. Comparada com 2019, a duração do expediente foi 6,7% maior durante a pandemia. Atualmente, está 3,9% maior do que a média registrada na pré-pandemia, de junho de 2019 a março de 2020.

Reuniões em excesso são o terceiro fator de risco: o aumento do volume de encontros foi de 95,5% em relação ao observado anteriormente. Em 2022, com o retorno de parte dos profissionais ao modelo presencial, a ocorrência caiu, mas continua 78,4% maior se comparada aos dados de junho de 2019 a março de 2020.

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Fabricação e comercialização de máscara do tipo PFF com certificado de conformidade será obrigatória.

A partir do dia 2 de novembro, as máscaras do tipo PFF (peça semifacial filtrante) só poderão ser fabricadas e comercializadas com CC (Certificado de Conformidade), fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Essa determinação está prevista na Portaria Inmetro nº 178, de 11 de abril de 2022, que entrou em vigor no dia 2 de maio deste ano, anulando a suspensão do CC que foi definida pela Portaria Inmetro nº 142, de 22 de março de 2021.

Em 2020, por conta pandemia de Covid-19 e a necessidade de rápida fabricação, importação e distribuição das máscaras do tipo PFF em todo país para proteger os profissionais de saúde contra o coronavírus, foi publicada a Portaria nº 102, de março de 2020 que suspendeu por 12 meses a obrigatoriedade de comercialização destes EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e outros suprimentos médico hospitalares com certificação de conformidade.

No ano seguinte, em março de 2021, foi publicada a Portaria nº 142 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) que alterou a suspensão da compulsoriedade da certificação de suprimentos médico-hospitalares para enfrentamento da Covid-19. Porém, o documento continuou dispensando a fabricação e venda com certificação de conformidade das máscaras PFF2 enquanto durasse a pandemia.

Ocorre que em abril deste ano, foi publicada uma Portaria que alterou essa definição de 2021 em relação aos CC’s das máscaras do tipo PFF. O documento determinou que contados 6 meses a partir do dia 2 de maio de 2022, a fabricação e venda de EPI (Equipamento de Proteção Individual) – Peça Semifacial Filtrante com certificado de conformidade voltará a ser a obrigatória. Assim, fabricantes e lojistas de PFF tem até quatro meses para se adequarem à legislação.

Saiba mais sobre a Portaria nº 178

 

Nova NR-6 retira INMETRO como órgão regulador e estabelece outras alterações sobre EPIs.

O Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.175 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Dentre as principais modificações da norma, está a retirada do INMETRO como órgão regulador dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). A NR-6 determina que este trabalho volte a ser exercido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a partir de novembro de 2023.

As alterações foram bem específicas e pontuais, entretanto o texto integrou algumas das muitas portarias à nova NR-6. Ele destaca que a grande mudança foi a sequência da Portaria 672, com alteração da 549. Essa alteração tira o INMETRO do sistema, claro que com um prazo estabelecido. Com isto o Ministério do Trabalho tratará desses requisitos de avaliação que o INMETRO chamava de RAC e agora passam a ser chamados de anexos A, B, C, etc.

A participação do INMETRO ainda vai continuar valendo até novembro de 2023 e as empresas que precisam renovar as certificações, devem fazer isto até esta data.  A partir de 2023 o que irá valer são os anexos da Portaria 672, com as alterações promovidas pela 549.

Saiba mais sobre a Portaria n° 2.175

 

Empresas devem priorizar treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

A saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser prioridades das empresas. A saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser prioridades das empresas. Somente em 2021, foram registrados 43,4 mil acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Uma das medidas que auxiliam nesse cuidado, são os treinamentos de Segurança do Trabalho, reconhecidos nas Normas Regulamentadoras (NRs), que têm como objetivo promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho, evitando acidentes.

Ao todo, existem 37 NR’s, 14 delas precisam de treinamentos de segurança, mas apenas três deles são obrigatórios, que são: NR 1 – disposições gerais; NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

De acordo com o engenheiro de segurança do trabalho da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho, Rodrigo Soravassi, empresas que não oferecem treinamentos estão sujeitas a multas e penalidades. “Por isso, antes de promover os treinamentos, a empresa deve realizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), para averiguar os riscos aos quais os funcionários estão expostos e quais enquadramentos serão realizados para, assim, serem definidos os treinamentos oferecidos pelo empregador”, explica.

As vantagens são inúmeras tanto para empresa quanto para os colaboradores. “Os funcionários se sentem motivados e mais comprometidos ao executarem suas atividades com segurança, aumentando o rendimento, produtividade e diminuindo a necessidade de contratações. Outro fator importante, é que os treinamentos eliminam o risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, promovendo bem-estar e qualidade de vida”, conclui o engenheiro Rodrigo.

Confira os treinamentos e soluções Paromed

Conhecimento que vai além…

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