AET: cuidados e importância da análise ergonômica no trabalho

A ergonomia é uma ciência que tem como objetivo estudar a relação do homem com o seu ambiente de trabalho. O objetivo da ergonomia é corrigir problemas posturais, movimentos repetitivos, levantamento de cargas pesadas, má iluminação, grandes jornadas de trabalho, mobiliário inadequado, entre outros.

O intuito da ergonomia é identificar as adaptações necessárias para a execução da atividade laboral com conforto, segurança e bem estar, além de aumentar a satisfação e motivação dos colaboradores.

certo e errado ergonomia

Por isso, é de extrema importância que as empresas adotem medidas que promovam a melhoria da ergonomia no trabalho, já que cuidar da saúde no ambiente, o mantém confortável e seguro para todos.

Para que isso ocorra de forma organizada e profissional, a empresa deve optar pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que promete impedir que a produtividade dos colaboradores seja impactada e reduzir o absenteísmo.

O que é AET?

A AET é um documento que reúne todos os pontos levantados após uma análise detalhada do ambiente de trabalho. A análise avalia equipamentos, impactos da atividade e/ou as relações existentes entre os trabalhadores. Ela permite que sejam indicadas melhorias preventivas e ações corretivas de situações que representam riscos ocupacionais para o trabalhador.

Com a AET são identificados e minimizados os riscos ergonômicos, potenciais causadores de doenças ocupacionais e do trabalho, capazes de prejudicar a saúde e vida dos trabalhadores.

 De acordo com a Norma Regulamentadora 17, a organização deve realizar a “adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”. Para isso, a empresa deve realizar e abordar, no mínimo, as condições de trabalho na AET, sendo elas: aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

Quais são os fatores de riscos ergonômicos?

É fundamental realizar o levantamento dos riscos ergonômicos para realizar uma AET mais completa. Na tabela 23 do eSocial, são citados 58 fatores de riscos, divididos em 5 grandes grupos:

  • Biomecânicos: caracterizam-se pelo levantamento de cargas, frequência e intensidade de execução das tarefas, repetitividade, uso excessivo de força, vibrações, compressões mecânicas e posturas inadequadas;
  • Mobiliários e equipamentos: voltado a qualidade das mesas, cadeiras, bancadas e layout;
  • Organizacionais: relacionado com as formas que a organização, no geral, impacta o trabalhador;
  • Ambientais: avaliação da iluminação, velocidade do ar, temperatura efetiva e umidade;
  • Psicossociais e Cognitivos: aspectos do trabalho que geram distúrbios psicológicos e sociais.

Relação dos fatores de riscos ergonômicos da tabela 23 do eSocial

fatores de riscos ergonômicos

O que deve constar na AET?

A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17, incluindo as seguintes etapas:

a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;

b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;

c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;

d) estabelecimento de diagnóstico;

e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e

f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

Quando realizar a AET?

A organização deve realizar a AET da situação de trabalho, conforme estabelecido na NR-17, quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O que a AET deve abordar?

A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17, incluindo as seguintes etapas:

a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;

b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;

c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;

d) estabelecimento de diagnóstico;

e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e

f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

Como realizar a AET?

De acordo com a NR-17, “a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias”.

Uma das principais características que o profissional da Segurança do Trabalho (SST) deve adotar para conduzir uma AET é realizar a análise do trabalho em campo. O processo é iniciado com a análise da tarefa operacional executada em campo e as atividades envolvidas no posto de trabalho.

Na fase da coleta devem ser realizadas entrevistas diretamente com os trabalhadores, observação in loco, registros fotográficos simulando as atividades, filmagens, medições dos mobiliários e avaliação dos riscos ambientais. Depois da fase de entrevista e observação, começa a análise do que se considera um risco ou não, utilizando como referência as NRs, ISO, ABNT, NHO ou ferramentas ergonômicas.

Por fim, se realiza a elaboração do documento em si, com planilhas por função e plano de ação. Após a finalização do documento, inicia-se o processo de implementar as sugestões e começar a gestão dos riscos encontrados.

Quais medidas preventivas a AET sugere?

Devem ser implementadas medidas de prevenção que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva:

a) posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores;

b) movimentos bruscos de impacto dos membros superiores;

c) uso excessivo de força muscular;

d) frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;

e) exposição a vibrações, nos termos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; ou

f) exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador.

As medidas de prevenção da AET devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:

a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;

b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;

c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e

d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.

Quais empresas devem realizar a AET?

É um procedimento obrigatório para todas as empresas que, para realizar seus processos operacionais, coloque seus funcionários em exposição a riscos ergonômicos.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2, além do Microempreendedor Individual (MEI), não são obrigados a elaborar a AET. No entanto, devem atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR-17, quando aplicáveis.

Qual profissional realiza a AET?

A NR-17 não estabelece quem deve elaborar e assinar a AET e, por isso, o tema acaba sempre gerando dúvidas e discussões.

No entanto, como em qualquer processo de SST, é preciso ter proficiência no assunto para assinar e elaborar todos os documentos.

Entre os profissionais que poderiam realizar a AET, podemos citar médicos, fisioterapeutas, profissionais de educação física e engenheiros de segurança do trabalho (todos com habilitação em ergonomia).

Vale ressaltar que é possível contratar assessorias terceirizadas e especializadas para levantar e organizar as informações do AET, como a Paromed, facilitando o cumprimento e gerenciamento do documento, que deve ser mantido atualizado e adequado sempre que necessário. É importante contar com o apoio de empresas especialistas para elaborá-lo com zelo e segurança.

Qual o prazo da AET?

O relatório da AET, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 anos.

Quais os benefícios da AET para a empresa?

Entre os principais benefícios que a AET proporciona, podemos citar:

  • Redução de custos nas contratações: o processo de contratação envolve diversas etapas, como registro, treinamento e desenvolvimento da equipe, mas a AET ajuda a minimizar os custos;
  • Redução do índice de rotatividade de pessoal (turnover): permanência maior dos colaboradores em suas funções, melhorando resultados e compensando investimentos. A sensação de pertencimento a um grupo e participação nos processos de trabalho, faz com que os empregados se sintam mais motivados;
  • Redução ou eliminação de gastos com multas, penalidades e sanções relacionadas a ações movidas por colaboradores que tiveram problemas de saúde por causa de suas funções;
  • Amadurecimento dos padrões de qualidade e SST adotados pela organização;
  • Otimização da produtividade dos funcionários: maior agilidade na execução das tarefas e melhor fluxo de trabalho;
  • Busca maior por resultados: aumenta a responsabilidade em relação aos resultados, já que há um notável crescimento no reconhecimento do potencial humano;
  • Maior comprometimento da equipe: os colaboradores se sentem cuidados e amparados, se empenhando e se envolvendo mais com a empresa.

A Paromed pode orientar você

Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de implementar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações, entre em contato conosco.

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