O SESMT e a CIPA são dois pilares fundamentais para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Embora muitas vezes sejam mencionados em conjunto, cada um possui funções específicas, previstas em Normas Regulamentadoras diferentes. Por isso, compreender seus propósitos, relações e diferenças é essencial para que empresas atendam à legislação e reduzam acidentes ocupacionais.
Neste artigo, você entenderá o que é o SESMT e a CIPA, qual o objetivo de cada um, quais empresas devem implementá-los e como eles se complementam na gestão de saúde e segurança do trabalho.
O que significa SESMT e CIPA?
Antes de tudo, é importante compreender o significado das siglas:
- SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
- CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ambos estão vinculados à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras:
- SESMT – NR-04
- CIPA – NR-05
Essas normas foram aprovadas pela Portaria nº 3.214, em 08 de junho de 1978, o que reforça sua relevância histórica e legal.
O que é o SESMT e a CIPA?
O SESMT e a CIPA são comissões internas que atuam na promoção da saúde e segurança do trabalhador. Enquanto a CIPA costuma ser formada por empregados da empresa, o SESMT deve possuir profissionais especializados, como:
- Médico do trabalho
- Engenheiro ou técnico de segurança
- Enfermeiro ou auxiliar de enfermagem do trabalho
Além disso, segundo a NR-04, o SESMT deve manter relação direta com a CIPA, auxiliando e orientando suas ações preventivas.
Qual o objetivo do SESMT e da CIPA?
Embora atuem de formas diferentes, o objetivo central do SESMT e da CIPA é o mesmo: preservar a vida e promover a saúde do trabalhador.
Mais especificamente, suas funções envolvem:
- prevenir acidentes
- reduzir doenças ocupacionais
- orientar e treinar trabalhadores
- avaliar riscos
- propor soluções para ambientes seguros
Assim, ambos trabalham para tornar o ambiente de trabalho mais saudável e compatível com a legislação.
Quais empresas devem ter SESMT e CIPA?
A obrigatoriedade varia conforme a norma regulamentadora.
Obrigatoriedade da CIPA (NR-05)
De acordo com o item 5.2 da NR-05, devem constituir CIPA:
- empresas privadas e públicas
- sociedades de economia mista
- órgãos da administração direta e indireta
- instituições beneficentes
- associações recreativas
- cooperativas
Além disso, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa deverá designar um responsável pela NR-05.
Obrigatoriedade do SESMT (NR-04)
Segundo o item 4.1 da NR-04, empresas com empregados regidos pela CLT devem manter SESMT conforme:
- grau de risco da atividade principal
- número de empregados
Ou seja, o dimensionamento depende do segmento e porte da empresa, havendo exceções previstas na própria norma.
Qual a diferença entre SESMT e CIPA?
Embora trabalhem juntos, é importante destacar suas diferenças.
SESMT
- formado por profissionais especializados
- atuação técnica e estratégica
- deve cumprir rigorosa qualificação
CIPA
- pode ser composta por profissionais leigos
- membros eleitos e designados
- foco em acompanhamento e prevenção no dia a dia
Portanto, enquanto a CIPA representa a participação dos trabalhadores, o SESMT representa a expertise técnica em segurança e saúde ocupacional.
Profissionais do SESMT podem integrar a CIPA?
Sim. Qualquer profissional do SESMT pode se candidatar ou ser designado para integrar a CIPA, desde que respeitadas as regras de eleição ou designação previstas na NR-05. Dessa forma, a atuação conjunta tende a fortalecer as ações de prevenção.
Conclusão
Em resumo, o SESMT e a CIPA são essenciais para a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Embora tenham diferenças na composição e atribuições, ambos convergem para um objetivo comum: a redução de acidentes e a preservação da saúde do trabalhador.
Além disso, entender a legislação e o dimensionamento adequado é indispensável para que empresas estejam em conformidade com as normas e evitem penalidades.
A Paromed está aqui para te ajudar!
Se você, assim como nós, se preocupa com a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores, entende o quanto o ambiente de trabalho influencia na produtividade e nos resultados. Transforme a sua empresa com a nossa ajuda, venha saber mais sobre os nossos serviços! Entre em contato conosco
Fonte: Blogsegurançadotrabalho



