O SESMT e a CIPA são dois pilares fundamentais para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Embora muitas vezes sejam mencionados em conjunto, cada um possui funções específicas, previstas em Normas Regulamentadoras diferentes. Por isso, compreender seus propósitos, relações e diferenças é essencial para que empresas atendam à legislação e reduzam acidentes ocupacionais.

Neste artigo, você entenderá o que é o SESMT e a CIPA, qual o objetivo de cada um, quais empresas devem implementá-los e como eles se complementam na gestão de saúde e segurança do trabalho.

O que significa SESMT e CIPA?

Antes de tudo, é importante compreender o significado das siglas:

  • SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  • CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Ambos estão vinculados à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras:

  • SESMT – NR-04
  • CIPA – NR-05

Essas normas foram aprovadas pela Portaria nº 3.214, em 08 de junho de 1978, o que reforça sua relevância histórica e legal.

O que é o SESMT e a CIPA?

O SESMT e a CIPA são comissões internas que atuam na promoção da saúde e segurança do trabalhador. Enquanto a CIPA costuma ser formada por empregados da empresa, o SESMT deve possuir profissionais especializados, como:

  • Médico do trabalho
  • Engenheiro ou técnico de segurança
  • Enfermeiro ou auxiliar de enfermagem do trabalho

Além disso, segundo a NR-04, o SESMT deve manter relação direta com a CIPA, auxiliando e orientando suas ações preventivas.

Qual o objetivo do SESMT e da CIPA?

Embora atuem de formas diferentes, o objetivo central do SESMT e da CIPA é o mesmo: preservar a vida e promover a saúde do trabalhador.

Mais especificamente, suas funções envolvem:

  • prevenir acidentes
  • reduzir doenças ocupacionais
  • orientar e treinar trabalhadores
  • avaliar riscos
  • propor soluções para ambientes seguros

Assim, ambos trabalham para tornar o ambiente de trabalho mais saudável e compatível com a legislação.

Quais empresas devem ter SESMT e CIPA?

A obrigatoriedade varia conforme a norma regulamentadora.

Obrigatoriedade da CIPA (NR-05)

De acordo com o item 5.2 da NR-05, devem constituir CIPA:

  • empresas privadas e públicas
  • sociedades de economia mista
  • órgãos da administração direta e indireta
  • instituições beneficentes
  • associações recreativas
  • cooperativas

Além disso, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa deverá designar um responsável pela NR-05.

Obrigatoriedade do SESMT (NR-04)

Segundo o item 4.1 da NR-04, empresas com empregados regidos pela CLT devem manter SESMT conforme:

  • grau de risco da atividade principal
  • número de empregados

Ou seja, o dimensionamento depende do segmento e porte da empresa, havendo exceções previstas na própria norma.

Qual a diferença entre SESMT e CIPA?

Embora trabalhem juntos, é importante destacar suas diferenças.

SESMT

  • formado por profissionais especializados
  • atuação técnica e estratégica
  • deve cumprir rigorosa qualificação

CIPA

  • pode ser composta por profissionais leigos
  • membros eleitos e designados
  • foco em acompanhamento e prevenção no dia a dia

Portanto, enquanto a CIPA representa a participação dos trabalhadores, o SESMT representa a expertise técnica em segurança e saúde ocupacional.

Profissionais do SESMT podem integrar a CIPA?

Sim. Qualquer profissional do SESMT pode se candidatar ou ser designado para integrar a CIPA, desde que respeitadas as regras de eleição ou designação previstas na NR-05. Dessa forma, a atuação conjunta tende a fortalecer as ações de prevenção.

Conclusão

Em resumo, o SESMT e a CIPA são essenciais para a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Embora tenham diferenças na composição e atribuições, ambos convergem para um objetivo comum: a redução de acidentes e a preservação da saúde do trabalhador.

Além disso, entender a legislação e o dimensionamento adequado é indispensável para que empresas estejam em conformidade com as normas e evitem penalidades.

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Fonte: Blogsegurançadotrabalho

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