Manter a segurança e a saúde dos trabalhadores é um dos pilares fundamentais de qualquer empresa comprometida com o bem-estar de seus colaboradores e com a conformidade legal. Nesse contexto, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) desempenha um papel essencial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de impactar diretamente em custos trabalhistas, como o adicional de insalubridade.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o EPI e por que seu fornecimento é obrigatório;
- Como a legislação brasileira trata o tema;
- De que forma o uso adequado dos EPIs pode eliminar o pagamento de insalubridade;
- E quais cuidados a empresa deve adotar para garantir sua eficácia.
O que é o EPI e por que ele é essencial
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto destinado à proteção de riscos à saúde e segurança do trabalhador. Ele é essencial para prevenir lesões, contaminações e exposições a agentes nocivos presentes em diversas atividades profissionais, desde o uso de capacetes e luvas até máscaras respiratórias e protetores auriculares.
Mais do que uma exigência legal, o EPI é um instrumento de preservação da vida. Quando utilizado corretamente, reduz significativamente a exposição aos riscos ocupacionais e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
A obrigatoriedade do fornecimento de EPI pela empresa
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 166, estabelece que o fornecimento de EPIs é obrigação do empregador e deve ser feito gratuitamente.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) define as situações em que o uso do EPI é compulsório e quais tipos de equipamentos devem ser adotados conforme o risco envolvido em cada atividade.
⚠️ Importante: a empresa que não fornece EPIs aos seus colaboradores pode ser autuada e multada, conforme os critérios da NR-28, levando em conta o porte da empresa e a gravidade da infração.
EPI e adicional de insalubridade: qual é a relação?
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos por lei. Ele é calculado com base no salário mínimo, e varia conforme o grau de risco:
- 10% para insalubridade mínima;
- 20% para média;
- 40% para máxima.
No entanto, a legislação prevê que, caso o empregador elimine ou neutralize a exposição aos agentes nocivos, o pagamento do adicional pode deixar de ser obrigatório.
O fornecimento de EPI pode eliminar o pagamento de insalubridade?
Sim, desde que o EPI seja eficaz na eliminação ou neutralização do agente insalubre.
De acordo com o art. 191 da CLT, o empregador deve adotar medidas que mantenham o ambiente dentro dos limites de tolerância, e uma delas é o fornecimento do EPI adequado.
Essa orientação é reforçada pela Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.”
Em outras palavras, se o EPI realmente protege o trabalhador e há comprovação técnica de sua eficácia, a empresa pode deixar de pagar o adicional de insalubridade.
O simples fornecimento do EPI não é suficiente
Apesar da importância do equipamento, apenas entregá-lo ao colaborador não basta.
O TST, por meio da Súmula nº 289, determina que o empregador precisa garantir o uso correto e efetivo dos equipamentos e adotar medidas para comprovar sua fiscalização e controle.
Isso inclui:
- Manter fichas de entrega de EPIs devidamente assinadas;
- Registrar treinamentos sobre o uso correto dos equipamentos;
- Fiscalizar o uso contínuo e correto dos EPIs durante a jornada de trabalho.
Sem essas medidas, a empresa continua obrigada a pagar o adicional de insalubridade, mesmo que tenha fornecido os equipamentos.
Benefícios do uso adequado dos EPIs
A adoção e o controle eficaz dos Equipamentos de Proteção Individual trazem benefícios para ambas as partes:
Para o trabalhador:
- Preservação da saúde e integridade física;
- Redução de riscos de acidentes e doenças ocupacionais;
- Aumento da sensação de segurança no ambiente de trabalho.
Para a empresa:
- Cumprimento da legislação trabalhista;
- Redução de custos com multas e indenizações;
- Possibilidade de exclusão do adicional de insalubridade, desde que comprovada a neutralização dos riscos;
- Fortalecimento da imagem institucional, associada a um ambiente seguro e responsável.
Conclusão: investir em EPI é investir em segurança e economia
O uso de Equipamentos de Proteção Individual vai muito além de uma exigência legal: é um investimento na saúde, segurança e produtividade da equipe.
Empresas que cumprem corretamente a legislação e incentivam o uso adequado dos EPIs demonstram comprometimento com o bem-estar de seus colaboradores e ainda evitam prejuízos financeiros decorrentes de autuações e adicionais trabalhistas.
Lembre-se: fornecer, fiscalizar e comprovar o uso dos EPIs é o caminho para um ambiente de trabalho mais seguro, e um negócio mais sustentável.
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Fonte: BlogSegurançadoTrabalho



