NR-1: fundamentos, evolução normativa e impactos da atualização de maio de 2026 nas empresas

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ocupa posição central no sistema brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ela estabelece os princípios gerais, diretrizes estruturantes e responsabilidades básicas que orientam a aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras.

O que é a NR-1 e qual sua função no sistema de SST?

A NR-1 estabelece as disposições gerais que orientam a aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define obrigações, responsabilidades e diretrizes metodológicas que estruturam a gestão preventiva de riscos ocupacionais.

Sua principal função é fornecer a base organizacional e jurídica para que as empresas implementem um sistema estruturado de prevenção, substituindo modelos reativos por abordagens sistemáticas e contínuas.

Entre seus principais instrumentos está o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que funciona como um sistema permanente de identificação, avaliação e controle de riscos relacionados ao trabalho. O GRO se materializa por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório que reúne o inventário de riscos e o plano de ação correspondente.

A norma também estabelece deveres tanto de empregadores quanto de trabalhadores, define requisitos de capacitação, documentação e integração com outras normas regulamentadoras, consolidando a governança da SST no ambiente organizacional.

Em síntese, a NR-1 não trata de um risco específico, ela estrutura o modelo de gestão que deve ser aplicado a todos os riscos ocupacionais.

A evolução recente da NR-1 e a ampliação do conceito de risco ocupacional

Historicamente, a segurança do trabalho esteve concentrada na prevenção de agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes. Com a modernização do mundo do trabalho, tornou-se evidente que as condições organizacionais também produzem adoecimento.

Esse reconhecimento levou à revisão da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, que determinou a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Esses fatores estão associados à forma como o trabalho é estruturado, gerido e vivenciado, incluindo aspectos como:

  • Organização das tarefas
  • Carga e ritmo de trabalho
  • Relações interpessoais
  • Suporte organizacional
  • Comunicação
  • Autonomia
  • Reconhecimento e recompensas
  • Exposição a conflitos ou assédio

Quando inadequadamente geridos, esses elementos podem comprometer a saúde mental, física e social do trabalhador.

A inclusão desses fatores altera o paradigma tradicional da SST, que deixa de ser centrado apenas em agentes ambientais e passa a considerar também as condições organizacionais do trabalho.

O que muda efetivamente em maio de 2026?

A atualização da NR-1 já está vigente desde 2025, mas foi estabelecido um período de implementação com caráter educativo e orientativo. A fiscalização com possibilidade de penalidades começa em 26 de maio de 2026.

A partir dessa data, as empresas passam a ser formalmente responsabilizadas por integrar os fatores psicossociais ao seu sistema de gestão de riscos.

Na prática, isso significa que:

  1. Os riscos psicossociais devem constar no inventário de riscos do PGR
    Eles passam a ser avaliados ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

  2. Devem ser identificados, avaliados e controlados sistematicamente
    Não se trata apenas de campanhas de bem-estar, mas de gestão técnica formal de riscos.

  3. O gerenciamento deve considerar a organização do trabalho
    O processo deve estar alinhado com a NR-17 (Ergonomia), especialmente quanto à estrutura organizacional e às condições laborais.

  4. A participação dos trabalhadores passa a ter maior relevância
    A consulta aos empregados e a atuação de instâncias como a CIPA são reforçadas no processo de avaliação dos riscos.

  5. Programas de saúde mental isolados não substituem a avaliação formal
    A empresa precisa demonstrar identificação técnica dos fatores de risco e medidas de controle correspondentes.

Portanto, a mudança não é apenas conceitual, ela cria obrigações mensuráveis e fiscalizáveis.

Por que essa atualização está sendo implementada?

A inclusão dos riscos psicossociais responde a transformações estruturais do mundo do trabalho e ao crescimento dos agravos relacionados à saúde mental.

Dados recentes indicam aumento expressivo de afastamentos por transtornos como ansiedade e depressão, o que evidencia a relevância do tema para a saúde pública e para a produtividade econômica.

Além disso, o modelo tradicional de SST tornou-se insuficiente para lidar com:

  • Intensificação do trabalho.
  • Metas cada vez mais elevadas.
  • Digitalização e hiper conectividade.
  • Mudanças nas relações hierárquicas.
  • Aumento de conflitos organizacionais.
  • Novas formas de precarização.

A atualização busca alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais de gestão de riscos organizacionais e ampliar o conceito de prevenção, incorporando determinantes psicossociais do adoecimento laboral.

Trata-se, portanto, de uma mudança estruturante e não apenas normativa.

Impactos práticos para as empresas

A entrada em vigor da fiscalização representa uma mudança operacional significativa na gestão corporativa de SST.

1. Ampliação do escopo do gerenciamento de riscos

A empresa passa a ter que mapear fatores subjetivos e organizacionais, o que exige metodologias específicas de diagnóstico organizacional.

2. Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Inventários de riscos precisarão ser atualizados para incluir elementos relacionados à organização do trabalho, relações interpessoais e demandas psicológicas.

3. Integração entre áreas organizacionais

A gestão de riscos psicossociais não pode ser conduzida apenas pela área de SST. Ela exige articulação com:

  • Recursos humanos
  • Liderança operacional
  • Gestão organizacional
  • Ergonomia
  • Medicina do trabalho

4. Necessidade de evidência documental

Será necessário demonstrar tecnicamente:

  • Metodologia de identificação
  • Critérios de avaliação
  • Medidas de controle
  • Monitoramento contínuo

5. Mudança na governança da saúde mental corporativa

A saúde mental deixa de ser tratada como ação voluntária ou programa de bem-estar e passa a integrar o sistema formal de prevenção de riscos ocupacionais.

Consequências regulatórias e jurídicas

Com a fiscalização plena, a não conformidade pode gerar autuações administrativas e responsabilização do empregador, uma vez que o risco psicossocial passa a ser reconhecido como risco ocupacional formal.

Isso tem implicações relevantes em áreas como:

  • Inspeção do trabalho
  • Responsabilização civil
  • Caracterização de doença ocupacional
  • Gestão previdenciária de afastamentos
  • Passivos trabalhistas

A atualização amplia o campo de responsabilização empresarial ao incorporar determinantes organizacionais do adoecimento.

Conclusão

A atualização da NR-1 que passa a produzir efeitos fiscalizatórios em maio de 2026 não é apenas uma alteração técnica. Trata-se de uma redefinição do conceito de risco ocupacional no Brasil.

Ao incorporar os fatores psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a norma amplia o escopo da prevenção e desloca o foco da segurança do trabalho para a organização do trabalho em si.

Para as empresas, isso significa revisão estrutural dos sistemas de gestão de SST, integração entre áreas organizacionais e adoção de métodos formais de avaliação das condições psicossociais.

A mudança representa a institucionalização da saúde mental como elemento central da proteção do trabalhador e da sustentabilidade organizacional.

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