O programa Jovem Aprendiz é uma das principais portas de entrada para o mercado de trabalho no Brasil, promovendo inclusão social e formação profissional. No entanto, surgem dúvidas sobre as limitações legais relacionadas às atividades que esses jovens podem exercer, especialmente em ambientes insalubres ou perigosos.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação trabalhista atualizada sobre o tema e quais são as condições permitidas para o trabalho do jovem aprendiz.

O que é o contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho, criada para permitir que adolescentes e jovens adquiram formação técnico profissional, sem colocar em risco sua saúde, segurança ou desenvolvimento.

De acordo com o Decreto nº 9.579/2018, o contrato de aprendizagem é aquele firmado por escrito e por prazo determinado (de até dois anos), no qual o empregador se compromete a oferecer formação técnica compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz.

O jovem, por sua vez, se compromete a executar com responsabilidade as atividades que fazem parte dessa formação.

Quem pode ser jovem aprendiz?

Pela legislação vigente, o programa é voltado para jovens entre 14 e 24 anos, sendo que não há limite máximo de idade para pessoas com deficiência.

É importante destacar que:

  • Menores de 14 anos não podem trabalhar em nenhuma hipótese, conforme a Constituição Federal.
  • O contrato de aprendizagem deve ser registrado na Carteira de Trabalho (CTPS).
  • O aprendiz deve estar matriculado em escola regular (se ainda não concluiu o ensino médio) ou em um curso de aprendizagem profissional reconhecido.

O que caracteriza o trabalho insalubre e periculoso?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 189 a 197, define:

  • Atividade insalubre: aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, produtos químicos ou radiações.
  • Atividade periculosa: aquela que expõe o trabalhador a risco de vida, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Essas atividades são regulamentadas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, que determinam os limites de tolerância e as medidas de proteção obrigatórias.

Jovem aprendiz pode trabalhar em local insalubre ou perigoso?

A resposta depende da idade do aprendiz.

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, é clara ao proibir o trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, permitindo o trabalho apenas na condição de aprendiz, e desde que em ambiente seguro.

O Decreto nº 5.598/2005 reforça essa restrição ao determinar que:

  • O jovem aprendiz não pode exercer atividades práticas em locais insalubres ou periculosos se houver risco à saúde e segurança;
  • As atividades devem ocorrer em ambiente protegido ou simulado, sempre que houver possibilidade de exposição ao perigo;
  • O programa deve ser compatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral do aprendiz.

Então, quem pode trabalhar em atividades insalubres ou perigosas?

Apenas aprendizes maiores de 18 anos podem exercer atividades classificadas como insalubres ou periculosas, e isso desde que respeitadas todas as normas de segurança e medicina do trabalho.

Ou seja:

  • Aprendizes menores de 18 anos: não podem trabalhar em locais insalubres ou perigosos.
  • Aprendizes maiores de 18 anos: podem atuar, desde que o ambiente siga as exigências legais e as condições sejam devidamente controladas.

Conclusão: proteção e oportunidade devem caminhar juntas

O trabalho do jovem aprendiz é uma importante ferramenta de formação profissional e inclusão social, mas deve sempre respeitar os limites impostos pela legislação trabalhista.

Garantir ambientes seguros é fundamental para que o programa cumpra seu papel educativo, sem colocar em risco a saúde e o futuro dos jovens.

Manter-se atualizado sobre as regras da aprendizagem e segurança do trabalho é essencial tanto para empresas quanto para entidades formadoras que atuam com programas de formação profissional.

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Fonte: BlogSegurançadoTrabalho

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