PGR E GRO

Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Desde o dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 exige a  implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional. 

A norma regulamentadora em questão tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas a fim de reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.

Apesar de ambas as nomenclaturas abordarem a palavra “riscos”, existe uma diferença, pois o GRO nos mostrará a visão macro, mais conhecida como guarda-chuva, tendo como atribuição principal a gestão da saúde e segurança do trabalho. Já o PGR é um dos programas que são englobados dentro desse quadro geral. 

Portanto, para a implantação do GRO, temos que ir além do PGR, adotando também os demais programas, laudos e NR’s pertinentes ao ramo de atividade da empresa. 

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Saiba mais sobre GRO e PGR

Publicada em Março de 2020, a nova NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), introduz o conceito de GRO que implementa o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A nova NR 01 tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas para reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é um sistema de gerenciamento de riscos da empresa e direciona no momento de implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho.

* O GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, mas sim, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida pela organização.

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco:
– A integridade física dos trabalhadores
– A segurança da população
– A segurança do meio ambiente.
O PGR deve contemplar, também, um plano de ação para minimizar eventuais impactos, e apontar caminhos para solução em caso de identificação de situações anormais.

* O PGR não é um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.

O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa.
Já o PGR estabelece um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos e deve estar integrado com as normas, planos, programas, cronogramas e outros documentos previstos na legislação de SST.

A Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, oficializa a vigência da nova NR-01 a partir de 03 de Janeiro de 2022, consequentemente o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR também se faz obrigatório e o PPRA deixa de existir.

O PGR necessita de 2 itens:
– Inventário de Riscos: O inventário de riscos é um documento que reúne todas as funções e atividades dos trabalhadores da empresa. Também apresenta toda a descrição do ambiente de trabalho, como máquinas, mobiliário e espaços. E obviamente, todos os riscos inerentes a que os funcionários estão sujeitos, com uma descrição clara de todos eles, de acordo com os apontamentos de uma avaliação de riscos completa.
– Plano de Ação: O plano de ação não se resume apenas em identificar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já foi implantado e assegurar que a manutenção está sendo feita.

Sim, os Programas precisam estar alinhados para uma real gestão da saúde e segurança do trabalho.

Sim, apesar da não obrigatoriedade de PGR, se sua empresa contratar um MEI, EPP ou ME você poderá fornecer as informações do seu ambiente para ele.
Se eles possuírem esta obrigatoriedade do PGR, ele precisa enviar o PGR dele para a sua empresa.

O tempo de guarda será de 20 anos e a atualização a cada dois anos ou sempre que houver uma mudança para ajuste do PGR.
O PGR pode ser apresentado de forma impressa ou digital.

A multa varia de acordo com a quantidade de colaboradores da empresa.

O PGR é mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos. Ou seja, representa uma ampliação da norma anterior, por considerar que doenças funcionais e outros riscos à saúde podem ser desenvolvidos por outras questões, como a ergonomia de móveis e ferramentas, por exemplo.

Sim, com a nova NR 01, a partir do dia 03 de Janeiro de 2022 o PPRA deixará de existir e os seus elementos se farão presentes no PGR, afinal ambos são programas para prevenir e mitigar os riscos.

Deverá ser acionado sempre que detectado funcionários com exposição a riscos químicos, físicos e biológicos no PGR.

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