No universo da Segurança do Trabalho, especialmente quando o assunto envolve eletricidade, nenhum procedimento pode ser realizado sem respaldo documental. As atividades elétricas estão entre as mais críticas dentro de uma organização, exigindo rigor técnico, profissionais capacitados e controles administrativos precisos. Dentro desse contexto, surge a Carta de Anuência, um documento determinante para comprovar que um trabalhador está autorizado a atuar em instalações e serviços com eletricidade conforme estabelece a NR-10.
Embora seja amplamente utilizada em empresas que atuam com manutenção elétrica e redes energizadas, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que exatamente é essa carta, quem deve emiti-la e como ela se relaciona com o eSocial e com a conformidade da SST. Este conteúdo esclarece cada detalhe de maneira prática e educativa.
O que é a Carta de Anuência na NR-10?
A Carta de Anuência é um documento formal emitido pela empresa empregadora autorizando expressamente um trabalhador a realizar atividades elétricas.
Ela funciona como uma declaração oficial de autorização, atestando que aquele colaborador:
- possui formação ou qualificação adequada;
- concluiu os treinamentos obrigatórios (NR-10 Básico e/ou SEP);
- está com a capacitação dentro da validade;
- cumpre os requisitos legais para exercer atividades com eletricidade.
É importante destacar que a carta não substitui a qualificação, a habilitação ou a capacitação técnica — ela apenas complementa esses requisitos, demonstrando que a empresa tem ciência e assume responsabilidade formal sobre a autorização.
Em outras palavras:
ninguém pode ser considerado “autorizado” pela NR-10 sem a Carta de Anuência da empresa.
Quem pode receber autorização para atividades elétricas?
A NR-10 classifica os profissionais que atuam com eletricidade em quatro categorias distintas. Entender essas categorias é essencial para saber quem pode ou não ser autorizado:
1. Qualificado
Profissional que possui curso técnico ou superior na área elétrica, reconhecido pelo MEC.
2. Habilitado
É o profissional qualificado e registrado em conselho de classe competente, como o CREA.
3. Capacitado
Trabalhador treinado sob supervisão de um profissional habilitado, com comprovação formal (ART de supervisão).
4. Autorizado
Profissional que recebe a Carta de Anuência da empresa.
A categoria “autorizado” não existe por formação: ela só se concretiza após a anuência formal. Isso significa que mesmo um engenheiro eletricista habilitado, sem a autorização formal da empresa, não pode atuar em atividades com eletricidade dentro daquela organização.
Quem é responsável por emitir a Carta de Anuência?
A responsabilidade é sempre da empresa empregadora, que deve emitir a carta por meio de um responsável técnico legalmente habilitado.
✔ Para trabalhadores próprios
A empresa emite e assina a Carta de Anuência, garantindo que o colaborador cumpre todos os requisitos de qualificação, habilitação ou capacitação exigidos.
✔ Para trabalhadores terceirizados
A empresa contratada é responsável por emitir a anuência de seus funcionários.
A contratante, por sua vez, deve validar esses documentos antes de autorizar o acesso ao local de trabalho.
Além da emissão da carta, a NR-10 também exige que o trabalhador possua crachá ou identificação de autorização, contendo:
- nome completo;
- função;
- validade dos treinamentos NR-10;
- indicação da autorização para trabalho elétrico.
Isso cria rastreabilidade e permite que a conferência seja feita de forma rápida durante inspeções, fiscalizações ou auditorias.
Integração da Carta de Anuência com o eSocial
Embora a Carta de Anuência não seja enviada diretamente para o eSocial, ela tem relação direta com a conformidade do sistema.
O fator de risco “Eletricidade” (código 1006 da Tabela 28) deve ser informado no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho sempre que o trabalhador estiver exposto ao risco elétrico.
Quando isso ocorre, a empresa deve manter arquivada:
- a Carta de Anuência atualizada;
- os certificados de treinamento NR-10 Básico e SEP;
- documentos de qualificação e habilitação (quando aplicáveis).
Esses documentos funcionam como prova física de conformidade, garantindo que, se o trabalhador está declarado no eSocial como exposto ao risco elétrico, ele realmente possui autorização e treinamento adequados.
Essa integração é importante porque fortalece:
- a gestão documental;
- a segurança jurídica;
- a organização das empresas frente a auditorias;
- o compromisso com a saúde e segurança do trabalhador.
Por que a Carta de Anuência é essencial para a segurança elétrica?
A Carta de Anuência não é apenas um documento formal, ela representa um pilar fundamental da cultura de segurança na eletricidade.
1. Cumprimento legal
A NR-10 exige autorização expressa para atuação em instalações elétricas. Sem a carta, a empresa está sujeita a multas e autuações.
2. Proteção ao trabalhador
Garante que somente profissionais capacitados e treinados executem atividades com risco elétrico.
3. Segurança operacional
Evita improvisações, reduz falhas humanas e minimiza chances de acidentes graves, incluindo queimaduras, choques e óbitos.
4. Gestão transparente
A carta demonstra que a empresa controla prazos de treinamentos, formação técnica e capacidade operacional de cada trabalhador.
5. Conformidade com o eSocial
Permite auditar e comprovar que os trabalhadores expostos ao risco elétrico estão regularizados, treinados e formalmente autorizados.
Conclusão: a Carta de Anuência é mais que um requisito, é uma garantia de segurança
Em atividades elétricas, qualquer detalhe pode representar diferença entre segurança e acidentes graves. Por isso, a Carta de Anuência é um documento indispensável: ela protege o trabalhador, respalda a empresa e assegura que apenas pessoas devidamente capacitadas atuem em ambientes de risco.
Manter esse documento atualizado e integrado à gestão de SST é uma forma de demonstrar responsabilidade, transparência e compromisso com a vida.
Se sua empresa atua com eletricidade, garantir a correta emissão e controle das Cartas de Anuência é um passo essencial para construir um ambiente de trabalho mais seguro, profissional e alinhado às normas legais.
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Fonte: BlogInstitutoTreni



